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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35384 — CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
03/10/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 59.677.708/0001-24

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO DURANTE O POSICIONAMENTO OU RESTRIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
7710.
Cor
Amarela
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19958235966202461
Descrição
Cinturão de Segurança tipo Abdominal, confeccionado em fita poliéster de largura de 45±2 mm, na cor amarela. O modelo possui dois pontos laterais iguais para posicionamento “P” em meia argola “D” em material metálico com acabamento em zinco. O cinto também possui um conjunto de fivelas duplas com acabamento em zinco sem pino, confeccionado em material metálico, utilizada para ajuste da cintura e uma almofada de apoio lombar para um melhor conforto. O cinturão deve ser utilizado com os seguintes acessórios: Talabarte de posicionamento -7573.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 15835:2020

    Certificado de conformidade nº 10858-08/2024 – Revisão 01

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.