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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32092 — CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
21/03/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 71.045.892/0001-95

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO DURANTE O POSICIONAMENTO OU RESTRIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
MULT 1843.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980266432202407
Descrição
Cinturão de Segurança tipo abdominal, confeccionado em fita de poliéster multifilamentos de 45mm - Possui dois pontos de conexão para posicionamento, sendo duas meias argolas de aço laterais na cintura. Possui uma fivela dupla em aço para regulagem na cintura. Possui porta ferramentas em fita de poliéster. Com almofada na cintura, altura de 110mm e 750mm de comprimento. O cinturão de segurança deve ser utilizado com os seguintes dispositivos: 1) Talabartes Posicionamento MULT 0004; MULT 0004B e MULT 1880.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.IV) Talabarte excluído por solicitação do fabricante em 29/04/2019: MULT 0004C.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 15835:2020

    Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00090-95-10

    OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.