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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36174 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
26/11/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SCUDO OPTICO INDUSTRIAL LTDA — CNPJ 07.873.315/0001-92

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
515.
Cor
Preta (armação).
Marcação do CA
Na haste.
Origem
Importado
Processo no MTE
13621118164202089
Descrição
Óculos de segurança modelo convencional com armação confeccionada em policarbonato nas cores incolor e preto, recoberta com espuma em toda a sua superfície interna com duas aberturas para a colocação das lentes, onde cada lente é encaixada em um suporte confeccionado do mesmo material da armação dotado de cinco fendas na parte superior e inferior e três fendas nas laterais, lentes disponíveis em policarbonato incolor, resina CR-39 incolor e vidro incolor. Cada suporte das lentes é fixado na abertura correspondente da armação por meio de dois pinos localizados na parte lateral e um na parte central, próxima à ponte de apoio nasal. Nas extremidades laterais da armação são fixados dois suportes para as hastes por meio de parafusos metálicos, em duas configurações: hastes tipo espátula confeccionada do mesmo material da armação na cor preta e meia-haste com elástico para ajuste na cor preta.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.