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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25604 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
22/06/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SCUDO OPTICO INDUSTRIAL LTDA — CNPJ 07.873.315/0001-92

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES
Referência
507 (lente de policarbonato e haste tipo espátula); 1507 ( lente de policarbonato e meia-haste com elástico)
Cor
Incolor/cinza/preta.
Marcação do CA
Nas hastes
Origem
Nacional
Processo no MTE
14021110174201964
Descrição
Óculos de segurança com armação modelo convencional injetada em material termoplástico disponível nas cores incolor, cinza transparente e preto com ponte, meia proteção nas bordas superiores e proteção lateral, hastes disponíveis em duas configurações: tipo espátula confeccionadas de mesmo material da armação com seis fendas (Ref. “507 (lente em policarbonato incolor e haste tipo espátula)”) e meia-haste com três fendas confeccionada do mesmo material da armação com elástico (Ref. “1507 (lente em policarbonato incolor e meia-haste com elástico)”) articuladas à armação através de pinos plásticos, lentes confeccionadas em policarbonato incolor.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z 87.1-2015

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.