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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36800 — CALÇADO TIPO BOTA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
04/05/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO TIPO BOTA

RAFALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA — CNPJ 17.571.452/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
KBS 179
Cor
Preto
Marcação do CA
Possui campo destinado em etiqueta na lingueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017002001201503
Descrição
Calçado ocupacional de uso profissional tipo bota (coturno), cabedal confeccionado em couro hidrofugado, bico do calçado revestido com borracha, forro em material têxtil, membrana impermeável à água, fechamento em atacador com passadores e ganchos, palmilha de montagem em fibras antiperfurantes não metálicas, palmilha interna em EVA com PU, solado multicamadas de borracha com entressola em EVA e acessório em TPU na região do enfranque, resistente à absorção de energia na região do salto, ao óleo combustível e ao contato com o calor de até 300º C.
Restrições
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).II) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).III) Solado resistente ao contato com calor (HRO) e ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 20347:2012

    1 067 555-203/2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.