Certificado de Aprovação — EPI
CA 36800 — CALÇADO TIPO BOTA
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 04/05/2020
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
CALÇADO TIPO BOTA
RAFALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA — CNPJ 17.571.452/0001-26
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
- Referência
- KBS 179
- Cor
- Preto
- Marcação do CA
- Possui campo destinado em etiqueta na lingueta
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 46017002001201503
- Descrição
- Calçado ocupacional de uso profissional tipo bota (coturno), cabedal confeccionado em couro hidrofugado, bico do calçado revestido com borracha, forro em material têxtil, membrana impermeável à água, fechamento em atacador com passadores e ganchos, palmilha de montagem em fibras antiperfurantes não metálicas, palmilha interna em EVA com PU, solado multicamadas de borracha com entressola em EVA e acessório em TPU na região do enfranque, resistente à absorção de energia na região do salto, ao óleo combustível e ao contato com o calor de até 300º C.
- Restrições
- NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
- Observações
- I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).II) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).III) Solado resistente ao contato com calor (HRO) e ao óleo combustível (FO).
Ensaios que fundamentam a aprovação
ISO 20347:2012
1 067 555-203/2015
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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