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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37015 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
05/06/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

OTLA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL E DE SISTEMAS OPTICOS LTDA — CNPJ 20.275.708/0001-62

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES CINZA E LARANJA.
Referência
568.01.00.00(visor incol.);568.02.01.00 (visor ic.e hastes cinza);568.01.01.02 (visor e haste cz.);568.01.03.03(visor e haste am.);568.02.01.02(visor e haste cz);568.02.09.04(v.alaranjado e haste cz).
Cor
incolor; cinza; amarelo; laranja
Marcação do CA
Na haste esquerda
Origem
Importado
Processo no MTE
46000003684201597
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou laranja (alaranjado), com apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do visor, sendo hastes pretas para o visor laranja e cinza e são articuladas na armação através de parafusos metálicos. Ref.: 568.01.00.00 (visor incolor); 568.02.01.00 (visor incolor e hastes cinza); 568.01.01.02 (visor cinza e haste cinza); 568.01.03.03 (visor amarelo e haste amarela);568.02.01.02 (visor cinza e haste cinza); 568.02.09.04 (visor alaranjado e haste cinza).
Observações
A transmitância luminosa das lentes cinza e laranja indica que elas seriam de tonalidades 3.0 e 1.5. Porém elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidades. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    397/2014-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.