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Certificado de Aprovação — EPI

CA 3702 — MÁSCARA DE SOLDA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
02/09/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA

LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 59.677.708/0001-24

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM (W12).
Referência
630 (escudo com cabo e visor fixo), 730 (máscara com carneira e visor fixo) e 735 (máscara com carneira e visor articulado).
Marcação do CA
No escudo.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966203879202526
Descrição
Máscara de solda composta de escudo confeccionado em Celeron preto disponível nas configurações: com visor fixo com carneira, visor articulado com carneira e visor fixo com cabo. Nas opções com carneira, a mesma é confeccionada em polietileno com regulagem de tamanho através de ajuste simples e catraca. Na opção com cabo, o mesmo é confeccionado de polipropileno. No caso do visor fixo, este suporta o filtro de luz confeccionado em policarbonato verde escuro com placa de cobertura em policarbonato incolor. Quando o visor é basculante, o suporte é fabricado em ABS e suporta placa de segurança confeccionada em policarbonato incolor na parte fixa e o filtro de luz em policarbonato verde escuro com placa de cobertura em policarbonato incolor na parte basculante. O filtro de luz e as placas de cobertura e de segurança sãofixados ao visor através de suporte confeccionado de lâmina em poliacetal encaixada em fendas internas do visor. O cabo é preso ao escudo por meio de três rebites de alumínio e a carneira é presa ao escudo através de parafusos plásticos.Cor: Escudo preto, visor preto, cabo preto, carneira branca, catraca preta, placa de cobertura e de segurança incolor, filtro de luz verde escuro.
Observações
I) A máscara com carneira e visor articulado, referência 735, em seu visor interno incolor, se enquadram nos requisitos gerais ópticos de transmitância luminosa de lente clara, não sendo destinado à proteção contra radiação ultravioleta, infravermelha, luz visível e solda (marcações “U”, “R”, “L” e “W”).II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 156 720-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.