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Certificado de Aprovação — EPI

CA 5965 — MÁSCARA DE SOLDA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
28/08/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA

LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 59.677.708/0001-24

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM (W12).
Referência
605 (escudo com cabo e visor fixo) e 700 (máscara com carneira e visor fixo).
Marcação do CA
No escudo.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966203846202586
Descrição
Máscara solda composta de escudo confeccionado em fibra prensada na cor preta com visor fixo em polipropileno que suporta uma placa de cobertura confeccionada de policarbonato incolor e filtro de luz confeccionado em policarbonato verde escuro fixados ao visor por meio de um suporte interno confeccionado de uma lâmina de poliacetal encaixado em fendas internas do visor. A máscara está disponível em duas configurações: com carneira de polietileno com regulagem de tamanho disponível através de ajuste simples e catraca presa ao escudo por meio de dois parafusos plásticos, e com cabo (sem carneira) confeccionado de tubo em polipropileno de aproximadamente 115 mm de comprimento e 35 mm de diâmetro preso ao escudo por meio de três rebites de alumínio.Cor: Escudo preto, visor preto, cabo preto, carneira branca, catraca preta, placa de cobertura e de segurança incolor, filtro de luz verde escuro.
Observações
Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 156 722-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.