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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37057 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
26/02/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

DIVISEG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 01.820.068/0001-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.
Referência
DIV BECC.
Cor
Preta.
Marcação do CA
No cabedal.
Origem
Nacional
Processo no MTE
14021113157202101
Descrição
Calçado de segurança isolante elétrico de uso profissional, tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, forro de não tecido cinza na parte do avesso e na gáspea, palmilha removível em material expandido cinza dublada com tecido preto e palmilha de montagem em não tecido cinza fixada pelo sistema strobel, com biqueira de composite, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal.
Restrições
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 16603:2017

    Instituto SENAI de Tecnologia em Calçado e Logísitica

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    Instituto SENAI de Tecnologia em Calçado e Logísitica

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    Instituto SENAI de Tecnologia em Calçado e Logísitica

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.