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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38009 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
15/12/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA. — CNPJ 60.042.686/0001-05

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS).
Referência
HJ650CZMG
Cor
Azul na palma, dorso e punho e amarela entre os dedos.
Marcação do CA
Na parte interna por etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000008729201510
Descrição
Luva de segurança confeccionada em tecido meta-aramida, reforço no polegar em tecido para-aramida, com forro em tecido retardante a chamas e feltro agulhado.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 424244 para a EN 407:2004, em que: 4 - propagação de pequenas chamas;2 - calor de contato; 4 - calor convectivo; 2 - calor radiante; 4 - respingos de metais fundidos;4 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C).II) Os valores variam de 0 (zero) a 4 (quatro), sendo 0 (zero) o pior resultado.III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS EN 420:2003 + A1:2009

    1 075 721-203/2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • BS EN 407:2004

    1 075 721-203/2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.