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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38125 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
29/06/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

REGLUV EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA — CNPJ 22.622.805/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS).
Referência
“Luva Industrial”.
Cor
Cinza (sem tingimento).
Marcação do CA
Etiqueta costurada no equipamento.
Origem
Nacional
Processo no MTE
14021154967202118
Descrição
Luva de segurança confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo em raspa entre os dedos polegar e indicador. Punhos 15cm e 20cm.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 444344 para a EN 407:2004, em que: 4 - propagação de pequenas chamas;4 - calor de contato; 4 - calor convectivo; 3 - calor radiante; 4 - respingos de metais fundidos;4 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C). II) Os valores variam de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 1 (um) o pior resultado. III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 407:2004

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • BS EN 420:2003 + A1:2009

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.