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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38170 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA COM CAPUZ

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
14/05/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA COM CAPUZ

ESSEX HORNETS BRAZIL LTDA. — CNPJ 56.911.212/0001-85

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
1815732 - Bio-S-Cape, classe 15min cilindro de ferro; 1815746 - Bio-S-Cape, classe 15min cilindro composto
Marcação do CA
Na parte externa
Origem
Importado
Processo no MTE
46000001462201882
Descrição
Respirador de fuga tipo máscara autônoma de ar com capuz, para fuga em situações de emergência. O sistema é composto de: 1) uma máscara de respiração com visibilidade panorâmica; 2) uma válvula redutora de pressão automática para fornecimento de ar respirável; 3) um reservatório cilíndrico com ar respirável sob alta pressão; e 4) uma bolsa de transporte que permite levar o aparelho em torno do pescoço, protegendo-o ao mesmo tempo contra projeções de sólidos e líquidos. O sistema possui autonomia de 15 minutos.
Observações
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 1146:2005

    0082/236/079/11/17/0646

    DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE REALIZADA NO EXTERIOR

  • EN 1146:2005

    17.7.0014

    DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE REALIZADA NO EXTERIOR

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.