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Certificado de Aprovação — EPI

CA 45016 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA COM CAPUZ

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
02/02/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA COM CAPUZ

EUROSUL FORNECEDORA DE NAVIOS LTDA — CNPJ 03.178.524/0001-65

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
TH15-1.
Cor
Capa vermelha e capuz amarelo.
Marcação do CA
Na para externa, no capuz e no cilindro.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966102318202187
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma para fuga com capuz. Volume do cilindro de 3.0 litros. Pressão de Inflação 210 bar ± 10 bar. Duração =15 min. Quantidade de ar liberado =600 litros. Peso do equipamento (incluindo gás) = 7,5 kg.
Observações
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 1146:2005

    MED037121WS/005

    RINA Services SpA.

  • ISO 23269-1:2008

    MED037121WS/005

    RINA Services SpA.

  • EN 1146:2005

    2015145

    Wuhan Testing Center of Marine Life-saving Appliances

  • ISO 23269-1:2008

    2015145

    Wuhan Testing Center of Marine Life-saving Appliances

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.