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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38204 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
04/07/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

CASA DOS PADEIROS COMERCIO E INDUSTRIA DE ACESSORIOS PARA PANIFICACAO LTDA — CNPJ 11.106.488/0001-52

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS E CALOR DE CONTATO).
Referência
CP.
Cor
Azul.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
14021161505202149
Descrição
Luva de segurança confeccionada em fibra de poliéster e grafatex quatro fios (algodão e poliéster), modelo dois dedos, com punhos. Nos comprimentos: 30cm, 35cm, 45cm, 50cm.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 43XXXX para a EN 407:2004, em que: 4 - propagação de pequenas chamas; 3 - calor de contato; X - calor convectivo; X - calor radiante; X - respingos de metais fundidos; X - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400 ºC). II) Os valores variam de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 0 (zero) o pior resultado. III) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. IV) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 407:2004

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • BS EN 420:2003 + A1:2009

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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