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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38252 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
10/03/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 08.025.426/0001-01

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE CINZA.
Referência
KISKA CLEAR - KISKAIN (óculos com visor incolor); KISKA SMOKE - KISKAFU (óculos com visor cinza)
Cor
Incolor e cinza
Marcação do CA
No visor
Origem
Importado
Processo no MTE
46000000579201687
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico incolor, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal injetada na mesma peça e hastes tipo espátula. As duas partes do arco suportam um visor confeccionado em material plástico incolor (policarbonato incolor) ou cinza (policarbonato fume) por meio de encaixe na parte externa do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são fixadas a este por meio de encaixe de pinos plásticos
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 3.0. Porém, ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    213/2015 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.