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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38921 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
08/04/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

SAYRO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 00.947.030/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES MECÂNICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM MOTOSSERRAS.
Referência
BOP 008.
Cor
Laranja com azul.
Marcação do CA
Na etiqueta interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
47979254907202641
Descrição
Vestimenta para proteção do tronco de segurança para operador de motosserra, peça de vestuário com cobertura a partir da base do pescoço ou a partir da linha do peito estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), confeccionada em poliéster. Com 12 camadas internas em tela de poliéster de alta tenacidade nos ombros e braços (membros superiores). Fechamento frontal em zíper.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho desenho A, classe "3: 28m/s" para ISO 11393-6:2018.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 11393-6:2018

    CE-VEST/ICEPEX-N 00052-00-4

    OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.