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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39088 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
23/09/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

GONZALO MERUVIA — CNPJ 06.138.767/0001-68

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
Referência
UNIFORTE PRO FR.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19964110719202392
Descrição
Camisa de segurança confeccionada em tecido Uniforte Pro FR, sarja 3x1, 100% algodão, ATPV de 9,6 cal/cm², fabricado pela Companhia Tecidos Santanense, com gramatura nominal de 7,7 oz/yd² (260 g/m²).
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO.
Observações
A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM F2621-12

    85.858; 85.937 - Suplemento 1; 85.938 - Suplemento 1.

    IEE/USP

  • ASTM F1959/F 1959M-14

    85.858; 85.937 - Suplemento 1; 85.938 - Suplemento 1.

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    85.858; 85.937 - Suplemento 1; 85.938 - Suplemento 1.

    IEE/USP

  • ASTM F2621-12

    2988-21-1; 2988-21-2; 3156-21; 3180-21; 3187-21; 3196-21; 3204-21

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F 1959M-14

    2988-21-1; 2988-21-2; 3156-21; 3180-21; 3187-21; 3196-21; 3204-21

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    2988-21-1; 2988-21-2; 3156-21; 3180-21; 3187-21; 3196-21; 3204-21

    SENAI CETIQT

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.