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Certificado de Aprovação — EPI

CA 40346 — VESTIMENTA TIPO JAPONA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
24/07/2022

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO JAPONA

ENECOM COMERCIAL MERCANTIL LTDA — CNPJ 72.473.325/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
MC 181
Cor
Amarela
Marcação do CA
Na etique interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017001046201714
Descrição
Japona confeccionada em tecido emborrachado (PVC com forro de poliéster/poliamida). Mangas longas e ajuste nos punhos. Fechamento frontal por zíper e velcro, aba sobreposta para impedir a entrada de água. Bainha pespontada em toda a sua extensão, sobre-pala de ventilação nas costas na altura do tórax e na frente na altura do peito, tendo sob esta orifícios que permite saída e entrada de ar no interior da japona. Todas as emendas são soldadas pelo processo de solda eletrônica de alta freqüência, tornando-as impermeáveis. Possui faixas refletivas de 50mm de largura, fixadas às partes da japona pelo processo de solda eletrônica de alta freqüência.
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA).
Observações
I) O EPI apresenta resultado de desempenho ""nível 1"" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, quando ensaiado de acordo com o determinado no item 2.10 do Anexo I da Portaria SIT 452/2014. O nível de desempenho varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS 3546:1974

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.