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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41676 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/06/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO SUPERIOR A 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR X-PLORE 9300 MF
Cor
Corpo preto ou amarelo e visor incolor.
Marcação do CA
Na fivela do cinto.
Origem
Importado
Processo no MTE
46017002335201811
Descrição
Respirador de adução de ar, tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo c/peça facial inteira, composto por: peça facial inteira, sist.de traqueia, sist. de válvula de fluxo contínuo e mangueira de suprimento de ar.A peça facial inteira pode ser fornecida em 04 modelos: “Panorama Nova”, de EPDM preto, tm. único; “Drager X-prore 6300”, de EPDM preto, tm único; “Drager X-plore 6500” de silicone azul ou amarelo, tm único e FPS 7000”, de EPDM preto, tm. P,M e G. As peças faciais são compostas por visor, sist. bocal, válvula de exalação, diafragma de voz, mascarilha interna, tirante de cabeça e tira de borracha p/descanso das mesmas no pescoço do usuário. As peças faciais possuem 01 visor transparente, fixado ao corpo das mesmas por encaixes e aro preso por 02 parafusos. Na parte frontal inferior do corpo da peça, existe 01 abertura, onde é fixado um dispositivo de plástico. Na parte traseira do dispositivo, está o diafragma de voz e a mascarilha, c/02 válvulas de inalação pequenas na parte superior. Na abertura circular do dispositivo(bocal), é fixada por 01 peça plástica c/encaixe de rosca, 01 peça branca. Essa peça é presa na parte superior de um sist. de traqueia safonada, por um sist. de abraçadeira. Na extrem. inferior da traqueia, existe outro sist. de abraçadeira, onde está presa 01 peça de plástico cinza. Essa peça é fixada na parte superior do sist. de válvula de fluxo contínuo e possui, na lateral, um botão azul, p/acoplamento/desacoplamento da traqueia no sist.de válvula de fluxo contínuo. A válvula de fluxo contínuo possui, na parte superior, 01 peça de conexão de engate rápido p/a traqueia. Essa peça possui na parte interna superior, um sist.silenciador de ar e, na parte inferior, 01 peça plástica azul, p/o controle da passagem de ar respirável.A válvula de fluxo contínuo possui 01 saída p/um sist. de alarme na parte superior, p/alertar o usuário quando o fluxo de ar fica abaixo do especificado. O sist. de válvula de fluxo contínuo está fixado em um dispositivo plástico tipo caixa, dotado, na parte dianteira, de 01 cobertura cinza e possui nas laterais, 02 alças pelas quais passa um cinto abdominal. Na parte inferior da válvula de fluxo contínuo existe um bico p/acoplamento direto de engate rápido, ao qual é conectado 01 das extrem. da mangueira de suprimento de ar respirável. As mangueiras possuem comprim. de 5,10,15 ou 20 m. A outra extrem. da mangueira possui um bico de engate rápido, p/conexão ao sist. purificador de ar comprimido.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13695:1996

    049/2017-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ABNT NBR 14372:1999

    049/2017-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.