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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41779 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
31/12/2024

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

EPICENTER COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 05.384.723/0001-55

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE.
Referência
Respirador de adução de ar com capuz - CP-200
Marcação do CA
Na válvula
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017003176201872
Descrição
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, composto por um capuz, um sistema de traqueia (tubo flexível), um sistema de válvula de fluxo contínuo e mangueira de suprimento de ar. O capuz é confeccionado, em PVC transparente, com fechamento em solda eletrônica. Ele possui um visor frontal em material transparente e uma aba que recai sobre os ombros e se estende na parte frontal e costal do tronco. Na parte interna do capuz, na altura do pescoço do usuário, encontra-se soldada uma gola, em PVC, dotada, em seu contorno interno, de um sistema de mangueiras transparentes com dois difusores em suas extremidades, que introduzem o ar respirável para o interior do capuz, e de um dispositivo localizado em sua parte superior, dotado de uma peça plástica na cor preta, que controla a saída do excesso de ar. O capuz possui um sistema de carneira em sua parte interna, fixado por meio de três botões metálicos de pressão na parte frontal e nas latarias do capuz. A carneira é confeccionada em material plástico branco e possui, em sua parte traseira, regulagem de tamanho, feita por meio de catraca, em sua parte dianteira, uma cinta absorvedora de suor. Nas laterais da carneira, encontra-se fixada uma tira de elástico preto, com regulagem de tamanho, que é encaixada sob o queixo do usuário. Na parte dianteira do capuz, na altura da gola/ pescoço, existe uma abertura onde é fixada uma das extremidades de um tubo flexível (tubo transparente), ligado a uma conexão tipo “T”, onde se encontram acopladas duas mangueiras transparentes, que se estendem até as laterais do contorno interno da gola e que possuem dois difusores em suas extremidades, revestidos com espuma cinza, que liberam ar respirável para o interior do capuz. Na extremidade de uma dessas mangueiras, é preso um sistema de alarme, que é acionado quando a pressão do ar fica abaixo do recomendado. O tubo flexível acoplado ao capuz possui, em sua outra extremidade, um dispositivo confeccionado em material metálico, dotado de um bico com engate rápido, que é conectado a uma das saídas do sistema de válvula de fluxo contínuo. A válvula de fluxo contínuo é confeccionada em material metálico, e possui três saídas: uma superior, dotada de uma peça com rosca e com sistema para acoplamento (engate rápido) do tubo flexível; uma inferior, onde se encontra uma peça na cor preta (registro) para controle da passagem de ar pelo usuário; e outra lateral, dotada de um bico tipo de engate rápido, onde é cone
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 14749:2001

    065/2017 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.