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Certificado de Aprovação — EPI

CA 45107 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
17/06/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E INFRAVERMELHO (R5) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
Referência
Protetor Facial 11516
Cor
Protetor facial com arco e tira pretos, visor verde
Marcação do CA
No visor
Origem
Nacional
Processo no MTE
47997272421202595
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança composto de arco confeccionado em nailon preto fixado em dispositivo basculante preso na aba do capacete com tira em borracha preta que se estende em torno do casco do capacete, visor confeccionado em policarbonato verde preso ao arco por meio de pinos, queixeira em ABS fixada ao visor por meio de encaixe. ATPV 13 cal/cm². O protetor facial pode ser utilizado acoplado aos capacetes CA n° 40.056 (fabricante do capacete:Ploastidur Industria e Comercio de plasticos LTDA. ) e CA n° 14.712 (fabricante do capacete: Ledan Industria e Comercio LTDA.)
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO.
Observações
I) Este equipamento deve ser utilizado com um dos modelos de capacete de segurança indicado no campo “Descrição” acima. II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento.III) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.V) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário. VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    89.318

    IEE/USP

  • ASTM F2178-2017

    89.318

    IEE/USP

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    89.319

    IEE/USP

  • ASTM F2178-2017

    89.319

    IEE/USP

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 155 594-203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ASTM F2178-2017

    1 155 594-203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.