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Certificado de Aprovação — EPI

CA 43918 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
16/12/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA — CNPJ 02.674.557/0001-33

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6), INFRAVERMELHO (R5) E LUZ INTENSA (L4)
Referência
4520
Cor
Visor verde escuro com película dourada reflexiva e suporte cinza.
Marcação do CA
No visor.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966207289202491
Descrição
Protetor facial para uso com capacete constituído de visor confeccionado em policarbonato verde escuro com película dourada refletiva, fixada por meio de pinos metálicos ao suporte basculante confeccionado em alumínio que se encaixa na aba do capacete, onde nas extremidades desse suporte é fixada uma mola metálica que passa pela parte traseira do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete de segurança CA nº 40.055 (fabricante dos capacetes: Plastidur Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
Restrições
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO
Observações
I) EPI não aprovado contra Soldagem e Processos Similares (W).II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição" acima, portador do CA nº 40.055, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO. III) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com risco de choque elétrico. IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.V) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 152 693-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.