Pular para o conteúdo

Certificado de Aprovação — EPI

CA 45134 — VESTIMENTA TIPO CASACO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
29/05/2024

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO CASACO

JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 90.278.565/0001-28

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS), CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
400 ALG.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
14021160271202031
Descrição
Casaco de segurança confeccionado de tecido Mercúrio FR, 100% algodão antichamas, ATPV 21 cal/cm², fabricado pela empresa Cia de Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira, com gramatura de 12,7 oz/yd² (430g/m²).
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código "A1+A2" para ISO 11611:2015 e A1/A2 B1C2 DX E3 F1 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1/A2 - propagação de pequenas chamas; B1 - calor convectivo; C2 -calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400ºC); F1 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) Demaisespecificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante. IV) A seleção e o uso deste equipamento devem serprecedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa dousuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM F 1930:2018

    82.851; 84.124

    IEE/USP

  • ASTM F 1506-10a

    82.851; 84.124

    IEE/USP

  • ASTM 2621/2012

    82.851; 84.124

    IEE/USP

  • ASTM F1959/F1959M-14

    82.851; 84.124

    IEE/USP

  • ISO 11611:2015 (E)

    82.851; 84.124

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    82.851; 84.124

    IEE/USP

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    82.851; 84.124

    IEE/USP

  • ASTM F 1930:2018

    0852/20-1; 0852/20-2; 0853/20; 0855/20; 2388/20; 2391/20-1; 2393/20; 2394/20-1; 2394/20-2; 2395/20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-10a

    0852/20-1; 0852/20-2; 0853/20; 0855/20; 2388/20; 2391/20-1; 2393/20; 2394/20-1; 2394/20-2; 2395/20

    SENAI CETIQT

  • ASTM 2621/2012

    0852/20-1; 0852/20-2; 0853/20; 0855/20; 2388/20; 2391/20-1; 2393/20; 2394/20-1; 2394/20-2; 2395/20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F1959M-14

    0852/20-1; 0852/20-2; 0853/20; 0855/20; 2388/20; 2391/20-1; 2393/20; 2394/20-1; 2394/20-2; 2395/20

    SENAI CETIQT

  • ISO 11611:2015 (E)

    0852/20-1; 0852/20-2; 0853/20; 0855/20; 2388/20; 2391/20-1; 2393/20; 2394/20-1; 2394/20-2; 2395/20

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    0852/20-1; 0852/20-2; 0853/20; 0855/20; 2388/20; 2391/20-1; 2393/20; 2394/20-1; 2394/20-2; 2395/20

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    0852/20-1; 0852/20-2; 0853/20; 0855/20; 2388/20; 2391/20-1; 2393/20; 2394/20-1; 2394/20-2; 2395/20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1506-10a

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM 2621/2012

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F1959/F1959M-14

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ISO 11611:2015 (E)

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM D 6413:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

Outros CAs de JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

Todos os 519 certificados do fabricante com página

Outros CAs de VESTIMENTA TIPO CASACO

Todos os 59 certificados deste equipamento com página

Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.