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Certificado de Aprovação — EPI

CA 49555 — COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
04/10/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

INBRATERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 12.887.936/0001-65

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM MECÂNICA.
Referência
Modelo COL-INB-008/18.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966204593202487
Descrição
Colete multiameaça a prova de balas nível IIIA , e estocadas (SPIKE e Knife) Nível II (NIJ STD -0115.00), Modelo COL-INB-008/18. Composto por 1 (um) painel balístico frontal e 1 (um) painel balístico dorsal. Os painéis são constituídos na seguinte ordem, a partir da face de impacto, por: 7 (sete) camadas de tecido de aramida resinado (Single -R 8130) fabricado pela empresa Inbraterrestre, com gramatura450±50g/m²; 5 (cinco) camadas de tecido aramida resinado (X Flex 811), fabricado pela empresa Inbra-Têxtil), com gramatura 470,0±50 g/m²; e 3 (três) camadas de tecido aramida resinado ( X Flex 811), fabricado pela empresa Inbra Têxtil ), intercaladas por 3 (três) camadas de polietileno expansivo (Cod Une 6010 Polietileno PE 35), fabricado pela empresa Unespuma, densidade 37,5 ±7,5 kg/m³. Fica autorizada a fabricação e comercialização deste colete de acordo com o Art. 34, da Portaria n.º 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006.
Observações
Título de Registro nº 2T/515/SP/26 e nº SIGMA 88331.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NIJ STD 0115.00

    ReTEx 3610/2023

    CaEx - CENTRO DE AVALIAÇÕES DO EXÉRCITO

  • NIJ STD - 0101.04 Rev A

    ReTEx 3610/2023

    CaEx - CENTRO DE AVALIAÇÕES DO EXÉRCITO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.