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Certificado de Aprovação — EPI

CA 47552 — COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
04/10/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

INBRATERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 12.887.936/0001-65

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM MECÂNICA.
Referência
COL-INB-006/18.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966204593202487
Descrição
Colete à prova de balas Nível III-A, Modelo COL-INB-006/18, composto por 1 (um) painel balístico frontal e 1 (um) painel balístico dorsal. Os painéis são constituídos por: 1 (uma) camada de composto multilaminado em aramida (X Flex 811, fabricado pela empresa Inbra Têxtil), com gramatura 470,0 ± 50,0 g/m²; 10 (dez) camadas de não tecido de aramida (Kevlar XD S002, fabricado pela empresa DuPont) com gramatura 232,0 ± 10,0 g/m²; 1 (uma) camada de composto multilaminado em aramida (X Flex 811, fabricado pela empresa Inbra Têxtil), com gramatura 470,0 ± 50,0 g/m²; e 3 (três) blocos formados, cada um, por 1 (uma) camada de composto multilaminado em aramida (X Flex 811, fabricado pela empresa Inbra Textil), com gramatura 470,0 ± 50,0 g/m², unida com 1 (uma) camada de não tecido de feltro agulhado de aramida (FA 150, fabricado pela empresa Inbra Têxtil) com gramatura 150,0 ± 50 g/m². Fica autorizada a fabricação e comercialização deste colete de acordo com o art. 34, da Portaria 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006
Observações
Título de Registro nº 2T/515/SP/26 e nº SIGMA 88331.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NIJ STD - 0101.04 Rev A

    ReTex n.º 3494/21

    CaEx - CENTRO DE AVALIAÇÕES DO EXÉRCITO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.