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Certificado de Aprovação — EPI

CA 49691 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
18/08/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS MECÂNICOS OU COMBINADOS, E CONTRA GASES E VAPORES, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS QUÍMICOS OU COMBINADOS.
Referência
Peça facial inteira – Série Secure ClickTM FF-800: FF-801 (tamanho pequeno), FF-802 (tamanho médio) e FF-803 (tamanho grande)
Cor
Predominantemente cinza com detalhes em azul
Marcação do CA
parte inferior da vedação facial
Origem
Importado
Processo no MTE
19964115850202346
Descrição
Respirador purificador de ar tipo peça facial inteira, nos tamanhos pequeno, médio e grande, com corpo moldado, em elastômero sintético e silicone na cor cinza. Peça facial possui visor constituído de material plástico rígido transparente. O visor é constituído de uma parte superior lisa e uma parte inferior, que apresenta duas aberturas em suas laterais, uma em cada lado, para encaixe de 02 (dois) suportes de material plástico rígido cinza, dotados, cada um, de “encaixe rápido” voltado para a lateral da peça, onde se fixam os filtros químicos, combinados e para partículas. Na parte traseira de cada um dos suportes, encontra-se fixada uma válvula de inalação. Na parte centro inferior do visor, existem 02 (duas) aberturas: uma, superior, para encaixe do diafragma de voz e outra, inferior, onde se encaixa um um dispositivo de suporte para a válvula de exalação. Os suportes para a fixação dos filtros, o diafragma de voz e o dispositivo da válvula de exalação são cobertos por suporte plástico rígido cinza, dotado de pequenas aberturas em sua parte superior. Este suporte externo (cobertura) é fixado na peça por encaixe nos suportes para a fixação dos filtros e no dispositivo da válvula de exalação e possui, em sua parte dianteira centro inferior, um botão azul para a verificação de vedação. As peças possuem 01 (uma) mascarilha interna cinza translúcida, dotada, em sua parte superior, de 02 (duas) válvulas de inalação e, em sua parte dianteira, de 01 (um) encaixe confeccionado em material plástico azul, para prender a mascarilha na peça. Os respiradores possuem 01 (um) tirante de cabeça com 06 (seis) pontos de fixação, preso à borda das peças por dispositivos com botões na cor azul, dotado de fivelas plásticas cinza com ajuste rápido e de um suporte para a cabeça confeccionado em material plástico azul. Opcionalmente, pode ser fixado um suporte com armação específica dentro da peça facial, para uso de lentes corretivas de óculos convencionais. Pode ser utilizado com os Filtros Químicos Classe 1: D8001, D8003, D8006 e/ou Filtros para Partículas P2: D3071, D3078 e D7N11 e/ou Filtros para Partículas P3: D3091, D3096, D3097 e D9093 e/ou Filtro Combinado Classe 1/P2: D3076HF e/ou Filtros Combinados Classe 1/P3: D80926 e D9093C.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13695:1996

    005/2023 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • NBR 13696/2010

    005/2023 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • NBR 13697/2010

    005/2023 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.