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Certificado de Aprovação — EPI

CA 46663 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
22/09/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U).
Referência
V4F.
Cor
visor incolor, arco preto.
Marcação do CA
No arco.
Origem
Importado
Processo no MTE
14022118024202111
Descrição
Protetor facial para uso com capacete composto de arco com aba superior confeccionado em termoplástico preto, visor confeccionado em policarbonato incolor preso ao arco por meio de encaixe em três pinos plásticos. As extremidades do arco são fixadas em dispositivos basculantes que se encaixam nas fendas laterais do casco do capacete. O protetor facial é utilizado com o capacete de segurança CA nº 29.637 (fabricante do capacete: 3M do Brasil Ltda).
Observações
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança Classe A portador do CA indicado no campo "descrição" que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO. II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.III) EPI não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.