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Certificado de Aprovação — EPI

CA 51883 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
17/12/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

MESTRO LTDA — CNPJ 35.592.700/0001-05

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ACIMA DE -5ºC.
Referência
CALÇA.
Cor
Branca.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966200194202528
Descrição
Calça de segurança confeccionada em tecido exter composto de poliéster e algodão, e forro feito de tecido soft de poliéster. Ajuste na cintura com elástico e cordão, bolso lateral com lapela.
Restrições
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de classes de desempenho 1XXX, segundo a norma técnica BS EN 14058:2017, sendo:1 = Resistência térmica, que varia de classe 1 a classe 4, sendo 4 o melhor resultado.X = Permeabilidade ao ar, que varia de classe 1 a classe 3, sendo 3 o melhor resultado.X = Resistência à penetração de água.X = Isolamento térmico. IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 14058:2017

    Certificado de Conformidade 155-102

    OCP 0140 - IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.