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Certificado de Aprovação — EPI

CA 51935 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
22/01/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS).
Referência
Calça Protex® NT com Forro FR.
Cor
Azul.
Marcação do CA
Etiqueta interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
47997210224202582
Descrição
Calça de segurança confeccionada em tecido Protex® NT com forro retardante a chamas.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho A1 B2 C2 D3 E3 F1 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1 - propagação de pequenas chamas;B2 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F1 - calor de contato.IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.V) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares.VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 11612 : 2017

    33.2024.02

    OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.