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Certificado de Aprovação — EPI

CA 52466 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
11/07/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A. — CNPJ 10.472.968/0005-06

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES.
Referência
5CT6 TA
Cor
Cabedal e solado na cor preta.
Marcação do CA
Solado
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966203119202519
Descrição
Calçado ocupacional de uso profissional tipo bota tática, fechamento em amarrar e zíper, confeccionado em couro curtido ao cromo e material têxtil, cabedal resistente ao corte, forro da gáspea e do calcanhar em não tecido, forro do cano e lateral em tecido, palmilha de montagem em fibras sintéticas não metálicas resistente à perfuração e montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira plástica para conformação, solado de borracha com entressola em poliuretano injetado diretamente no cabedal, solado resistente à alta temperatura, sistema de absorção de energia na região do salto, resistente ao óleo combustível e ao escorregamento.
Observações
I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).II) Cabedal resistente ao corte (CR).III) Solado resistente ao contato com calor (HRO) e ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20347:2015.

    1 156 011-203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.