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Certificado de Aprovação — EPI

CA 52702 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
16/09/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

COTURNOS & CIA. LTDA — CNPJ 17.382.726/0001-39

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES.
Referência
2010COP.
Cor
Preta.
Marcação do CA
No cabedal.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966204140202531
Descrição
Calçado de segurança de uso profissional tipo coturno, fechamento em cadarço, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo e lona, gáspea forrada em não tecido, palmilha de montagem em não tecido com aramida antiperfurante fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de composite, barra em TPU, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, com absorção de energia no salto e resistente a óleo combustível.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN.II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).III) Cabedal resistente e à penetração e à absorção de água (WRU).IV) Solado resistente e ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    1 156 858 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    1 156 858 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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