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Certificado de Aprovação — EPI

CA 5600 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
25/07/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E À SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
SCOTT - Máscara Autônoma Air Pak série SC
Cor
Preto
Marcação do CA
No cilindro
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002504201215
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara de autônoma de ar comprimido com circuito aberto de demanda com pressão positiva, composto por uma peça facial inteira, corpo moldado em composto de elastômero, lente transparente de policarbonato, diafragma de voz, mascarilha interna, touca em Kevlar, presa ao corpo da peça através de cinco pontos de apoio, onde encontram-se cinco presilhas ajustáveis. Na mascarilha interna existem duas aberturas laterais, com duas válvulas de inalação e os diafragmas de voz. No corpo da peça existe uma abertura na qual é fixado o sistema da válvula de demanda, onde é incorporada uma válvula de exalação especial. No sistema da válvula de demanda existe: um botão preto, utilizado p/travamento da saída do ar quando a peça for retirada da face; uma válvula vermelha tipo "by-pass", que fornece ar, quando necessário, em fluxo contínuo e um dispositivo de alarme acústico-vibratório, "Vibralert". No sistema de válvula, onde está à válvula "by-pass" é presa uma das extremidades de uma mangueira preta. A outra extremidade da mangueira é acoplada ao redutor de pressão. O redutor de pressão é fixado ao suporte básico onde estão outras saídas p/acoplamentos com uma mangueira de alta pressão c/conexão ao cilindro; uma saída para o manômetro luminoso analógico e outra mangueira dotada em sua extremidade de uma peça e um dispositivo de borracha, que servirá como tampa para dois sistemas de bicos, quando não são utilizados. No sistema de bicos poderá ser acoplada uma conexão c/linha de ar comprimido e outra p/conexão com sistema de carona. No bico onde é feita a conexão do sistema carona é fixada uma válvula de demanda. Na lateral da válvula de demanda localiza-se uma válvula “by pass” acoplada a uma mangueira, a qual possui uma mola de 9 cm. O suporte básico possui estrutura tubular metálica, c/correias de sustentação que podem ou não ser almofadadas, nas cores preta ou amarela e em kevlar. As correias são ajustáveis através de fivelas metálicas. No suporte básico existe um dispositivo plástico, dotado de uma cinta, e outro metálico dotado de um suporte p/colocação da válvula de demanda quando não em uso. No suporte básico, existe um dispositivo plástico dotado de uma cinta e outro metálico ambos p/fixação do cilindro ao suporte. O equipamento pode ser utilizado c/cilindros de composite ou alumínio nas cores cinza ou amarela c/volumes de 4.7, 6.7, 8.3 e 8.7 litros na pressão 300 bar ou e 159 bar e são dotados de manômetro indicador da sua pressão.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    153/2012-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.