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Certificado de Aprovação — EPI

CA 49246 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
04/04/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

LIBUS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA — CNPJ 19.860.927/0001-20

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
Incurve Eletrônico, Incurve Mecânico.
Cor
Preta.
Marcação do CA
Na parte inferior do suporte.
Origem
Importado
Processo no MTE
19964108999202379
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido, com circuito aberto de demanda com pressão positiva, composto de peça facial inteira. Regulador de primeira classe estágio (Redutor de Pressão) e Regulador de Segundo Estágio (LDV ou Válvula de Demanda). 3 modos de operação juntos sob demanda, pressão positiva e escotilha de ar ambiente, esta última permite que o usuário coloque totalmente a máscara e ainda respire o ar ambiente para economizar ar comprimido no cilindro com uma operação muito simples, pressionando a tampa da escotilha ativa o ar do cilindro. Com esta solução, o usuário tem sempre a certeza de uma vedação perfeita. O risco de uma configuração insuficiência da válvula respiratória durante o uso da máscara é removida ao segurar conectado corretamente em todos os momentos. Além disso, a válvula de respiro está sempre protegida e nunca exposto a sujeira, contaminação, exposição mecânica, com botão de fluxo contínuo e com válvula de proteção radioativa CBRN. Máscara Ambient Air Hatch composto por peça facial inteira, corpo borracha ou silicone, composta por visor policarbonato fixado através de aro plástico e preso por parafusos metálicos; diafragma de voz fónica; mascarilha interna com 2 válvulas de inalação; válvula exalação; tirante de cabeça 5 pontos de fixação com suporte borracha preso às bordas por fivelas plásticas ajuste rápido; e tira de nuca p/descanso da peça no pescoço do usuário. O suporte de borracha ignífuga pode ser facilmente ajustado para diferentes tamanhos de corpo em quatro configurações de tamanho diferentes (“S”, “M”, “L”, “XL”). O tamanho selecionado é claramente visível na frente e nas costas. Possui uma tela ergonômica e de fácil leitura com uma luz de fundo e dois botões grandes. Um design de suporte robusto e ergonómico maximiza o conforto, a mobilidade e a força. O exclusivo recurso de pivô duplo permite que as alças e o cinto se movam de forma independente, garantindo uma distribuição de peso ideal durante todas as operações de combate a incêndios. Apito mecânico de advertência (EOSTI) e manômetro analógico, o dispositivo de encaixe do cilindro protege a válvula do cilindro. Equipamento pode ser utilizado c/cilindros de fibra de carbono volumes de 6,8 e 9,0 litros e pressão de enchimento de 300 Bar. Os cilindros têm um tempo de vida útil ilimitado (NLL) e possuem válvula c/manômetro indicador de pressão interna. Tem uma válvula disco de alívio de segurança preso à parte superior.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 137:2006

    10109 A/21/14 PSA

    DEKRA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.