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Certificado de Aprovação — EPI

CA 5626 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
07/06/2011

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

CONNEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 67.552.356/0001-09

Referência
ELSA
Marcação do CA
no cilindro e na bolsa
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000005802200953
Descrição
Respirador de segurança para fuga, com capuz confeccionado em poliuretano (pu) transparente com fechamento na altura do pescoço através de uma cinta elástica, possuindo um difusor de ar na parte frontal do capuz na altura do nariz, ligado a um tubo flexível de borracha para alimentação de ar. Um cilindro de ar comprimido confeccionado em aço com 300 litros de ar a uma pressão de 3000 psi/200 bar, com válvula redutora de pressão cromada, disco de segurança, manômetro indicativo da carga, volante para abertura da válvula e conexão para recarga do cilindro e conexão para tubo flexível do capuz. Um regulador de dosagem o qual está incorporado na válvula do cilindro devidamente ajustado, oferece um fluxo contínuo de ar com uma vazão de 40 litros/minuto, proporcionando uma autonomia de 7 minutos. Opcionalmente o equipamento poderá ser fornecido com os seguintes tipos de cilindros: a) cilindro em alumínio com 400 litros de ar a uma pressão de 3000psi/200 bar, com autonomia de 10 minutos; b) cilindro em fibra-carbono/composite 600 litros de ar a uma pressão de 4500 psi/300 bar, com autonomia de 5 minutos; uma bolsa/sacola plástica para acondicionamento e transporte do equipamento.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.