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Certificado de Aprovação — EPI

CA 12236 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
03/01/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
OXYBOKS K 25.
Marcação do CA
No lacre da caixa plástica de armazenamento.
Origem
Importado
Processo no MTE
46017009152201151
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma para fuga com fornecimento de oxigênio procedente da reação química entre o CO2 exalado e pastilhas de KO2 (dióxido de potássio). O equipamento possui um bocal com pinça nasal conectada diretamente à uma bolsa de mistura. O oxigênio gerado através do catalisador é misturado ao ar exalado para enriquecê-lo novamente com oxigênio dentro de uma bolsa de mistura. O equipamento possui uma autonomia de 25 minutos considerando consumo de 30 litros de ar por minuto. Possui indicador de vida útil à base de sílica gel.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 13794:2003

    PS 11020007; 1130006

    DGUV Test (Prüf- und Zertifizierugnsstelle Fachausschuss Persönliche Schutzausrüstungen)

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.