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Certificado de Aprovação — EPI

CA 9155 — MÁSCARA DE SOLDA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
08/10/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA

DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 61.159.844/0001-74

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
75 ART
Marcação do CA
Na parte externa do escudo
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000006660201590
Descrição
Máscara de segurança para trabalhos de soldagem, compostas de escudo de celeron, com carneira de material plástico, com regulagem de tamanho através de catraca. As máscaras possuem visor basculante (articulado). O escudo da máscara possui um visor fixo, que suporta a placa de segurança presa por meio de um suporte plástico que se encaixa nas fendas laterais do visor, e um visor basculante, que suporta uma placa de cobertura, filtro de luz e uma outra placa de material plástico incolor. O filtro de luz, confeccionado em plástico, nas tonalidades 8 ou 10, e a placa de cobertura e de segurança, confeccionados de policarbonato incolor, são fixadas ao visor fixo através de um suporte confeccionado de uma lâmina plástica encaixada em fendas internas do visor. O escudo é preso à carneira através de dois parafusos plásticos e um metálico.
Observações
De acordo com o valor de transmitância luminosa obtido, os filtros de luz são de tonalidades 8.0 e 10.0, conforme marcação impressa nos mesmos.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    073/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.