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Certificado de Aprovação — EPI

CA 9851 — MÁSCARA DE SOLDA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
03/04/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA

MEGAARC INDUSTRIAL, SOLDAGEM E SEGURANCA LTDA — CNPJ 01.377.032/0001-73

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM (W12).
Referência
MÁSCARA PARA SOLDA WELDING HELMET WH 7001 - CÓD. 7180
Cor
Escudo preto, visor verde escuro, carneira amarela e catraca preta.
Marcação do CA
No escudo.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966200851202456
Descrição
Máscara de solda composta de escudo de Celeron preto preso à carneira através de dois parafusos plásticos e pinos metálicos, carneira de polipropileno amarelo com regulagem de tamanho através de catraca, visor fixo com filtro de luz confeccionado em policarbonato verde escuro com placa de cobertura incolor confeccionada em policarbonato fixados ao visor através de suporte confeccionado de uma lâmina metálica encaixada emfendas internas do visor.
Observações
I) O filtro de luz da máscara de solda designada "MÁSCARA PARA SOLDA WELDING HELMET WH 7001 - CÓD. 7180" se enquadra nos requisitos gerais ópticos de transmitância luminosa e possuem proteção óptica contra Soldagem e Processos Similares ("W12").II) EPI não destinado à proteção contra alto impacto, devendo ser utilizada proteção adicional quando o usuário estiver sujeito a riscos desta natureza.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 147 694-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.