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Certificado de Aprovação — EPI

CA 14679 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
18/10/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
CAPACETE PARA BOMBEIROS MSA GALLET MODELO F2 X-TREM
Marcação do CA
Parte interna do casco.
Origem
Importado
Processo no MTE
19964113490202267
Descrição
Capacete de Segurança para Bombeiros composto de casco com ventilação fabricado em termoplástico de alta temperatura, em diversas cores combinadas com tiras refletivas ou não, conjunto de absorção contra impacto confeccionado em placa de espuma moldada; conjunto de suspensão composto de carneira com cremalheira para regulagem ou suspensão padrão, ambas com tiras de absorção contra impacto distribuído em 06 pontos, tira jugular fixa com 03 pontos de retenção (para boa fixação e estabilidade). Opcionalmente pode-se utilizar lanterna à prova de explosão com adaptador, protetor de nuca, sistema de comunicação e óculos de proteção. Fabricante: MSA EUROPE GmbH.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 16471:2014

    PS 18040019

    DGUV Test (Prüf- und Zertifizierugnsstelle Fachausschuss Persönliche Schutzausrüstungen)

  • EN 16473:2014

    PS 18040019

    DGUV Test (Prüf- und Zertifizierugnsstelle Fachausschuss Persönliche Schutzausrüstungen)

  • EN 12492:2012-04

    PS 18040019

    DGUV Test (Prüf- und Zertifizierugnsstelle Fachausschuss Persönliche Schutzausrüstungen)

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.