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Certificado de Aprovação — EPI

CA 16817 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
19/10/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
REGENERADOR QUÍMICO SAVOX
Marcação do CA
Lado externo da caixa de proteção do respirador.
Origem
Importado
Processo no MTE
14021154101202018
Descrição
Respirador de segurança tipo máscara autônoma para fuga de circuito fechado com fornecimento de oxigênio procedente de uma carga de KO2 (dióxido de potássio). Possui um bocal com pinça nasal conectado diretamente a uma bolsa de mistura. O oxigênio gerado através do catalisador é misturado ao ar exalado para enriquecê-lo novamente com oxigênio dentro de uma bolsa de mistura. O equipamento possui autonomia de 30 min considerando um consumo de 30 litros de ar por minuto, e é transportado na cintura do usuário através de um cinto de transporte.
Observações
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 13794:2002

    10025 A/20/15 PSA

    DEKRA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.