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Certificado de Aprovação — EPI

CA 14680 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
23/09/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
CAPACETE PARA BOMBEIROS MSA GALLET MODELOS F1SF.
Cor
Diversas
Marcação do CA
Parte interna do casco
Origem
Importado
Processo no MTE
46000008914201512
Descrição
Capacete de Segurança para Bombeiro, composto de casco injetado em termoplástico (poliamida) em diversas cores combinadas com tiras refletivas ou não; conjunto de absorção contra impacto confeccionado em placa de espuma moldada em poliuretano; conjunto de suspensão composto de carneira com cremalheira horizontal para regulagem ou suspensão padrão com ajuste manual por dentes, ambas com tiras de absorção com proteção em couro antialérgico, contra impacto distribuído em 06 pontos de fixação; tira jugular de encaixe rápido com protetor para queixo; visor transparente de policarbonato, movido por alavanca externa posicionada do lado direito do casco e com espessura média de 2,5 mm; visor com revestimento metalizado por ouro, com 2,5 mm de espessura média. Opcionalmente pode-se utilizar lanterna à prova de explosão com adaptador, protetor de nuca e sistema de comunicação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 443:2008

    SNCH*89/686*96/58*0022*09

    TUV RHEINLAND Product Safety GmbH

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.