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Certificado de Aprovação — EPI

CA 19854 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
07/06/2012

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

L TECH CONSULTORIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 73.971.764/0001-06

Referência
F9
Marcação do CA
no capacete
Origem
Importado
Processo no MTE
46017014806201087
Descrição
Capacete de segurança tipo combinado, em dois níveis, para bombeiro e resgate, constituído de casco externo do segundo nível moldado em material ignífugo reforçado em para-aramida, (kevlar) com viseira confeccionada em policarbonato )ppc) de 4,0 mm de espessura paulon, de forma que se ajusta ao contorno do casco externo do capacete e casco externo do primeiro nível tipo 3/4, moldado em material ignífugo a base de resina reforçada com para aramida (kevlar) com casco interno confeccionado em espuma de alta densidade (poliuretano) resistente a impactos, encapsulado em plástico chama retardante (abs), sistema de suspensão confeccionado de forma que permita o ajuste por catraca sem a necessidade de remoção do capacete, permite o ajuste de tamanhos diversos nos perímetros de 54 a 64 cm; composto de proteção térmica da nuca confeccionada em nomex e fixada a tira de fixação que é confeccionado em material ignífugo a base de pbi/kevlar com fixação rápida e ajustável sob o queixo de forma que permita a fixação segura do capacete e não impeça a fala normal do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.