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Certificado de Aprovação — EPI

CA 17401 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/05/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
VFR 2009 Pro
Cor
Branco, preto, amarelo, vermelho, azul, cinza metálico, laranja florescente, laranja e fotolunimescente
Marcação do CA
Na parte interior do casco externo
Origem
Importado
Processo no MTE
46017010277201212
Descrição
Capacete de segurança para bombeiro, com sistema de iluminação móvel, classificado na categoria III, composto de casco confeccionado em composite (compósitos de kevlar®, trevira® e fibra de vidro) ou em material termoplástico, disponível em diversas cores, combinadas com tiras refletivas ou não, conjunto de absorção contra impacto confeccionado em EPS (poliestireno) ou em PU (poliuretano) para dissipar e absorver a energia transmitida pelos impactos mecânicos sobre a sua ampla superfície. Conjunto de suspensão composto de carneira com catraca para regulagem conforme o diâmetro do crânio do usuário ou suspensão padrão ambas com tiras de absorção contra impactos, possui também tira jugular de encaixe rápido com protetor para queixo, óculos internos em policarbonato integrados ao casco e resistente a impactos e temperaturas com ou sem alavanca de acionamento, e protetor facial em policarbonato transparente ou com revestimento dourado. Além dessas características, pode ser utilizado opcionalmente em conjunto com o capacete, o protetor de nuca, o sistema de comunicação bem como lanterna com adaptador. As seguintes opções de visor estão disponíveis para o uso: visor externo facial transparente (VFR V1), visor externo facial metalizado (VFR V2), visor externo ocular transparente (VFR V3).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 443:2008

    DPI/0497/796

    CSI S.p.A

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.