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Certificado de Aprovação — EPI

CA 20332 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
02/06/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6).
Referência
LIGHT VISION.
Cor
Armação interna cinza, lente incolor, apoio nasal e semi-haste cinza, semi-haste preta.
Marcação do CA
Na haste.
Origem
Importado
Processo no MTE
14022160556202224
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor. O visor é encaixado em uma armação de policarbonato na cor cinza que contorna toda a borda interna do visor. As hastes são constituídas de duas peças: semi-haste confeccionada de elastômero preto com uma das extremidades fixadas ao visor por meio de parafuso metálico e semi-haste confeccionada de plástico cinza encaixada na semi-haste anterior. Em cada lateral do visor, existe um suporte com movimentação 360° dotado de uma lâmpada com sistema liga-desliga fixado na lateral por meio de parafusos metálicos.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 132 409-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.