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Certificado de Aprovação — EPI

CA 20573 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/08/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

MASTER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 03.854.174/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E PROTEÇÃO ÓPTICA PARA PROPÓSITOS ESPECIAIS (S).
Referência
APOLO VC (protetor facial com visor verde claro); APOLO VE (protetor facial com visor verde escuro)
Cor
Protetor facial com carneira, coroa e pinos na cor preta, visores disponíveis nas cores verde claro e verde escuro.
Marcação do CA
Nas laterais do visor
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000004049201870
Descrição
Protetor facial de segurança constituído de coroa e carneira confeccionados em material plástico com regulagem de tamanho através de ajuste simples, onde a carneira é presa à coroa através de dois parafusos plásticos, visor de materiais plástico disponível nas cores verde claro e verde escuro com cerca de 200 mm de largura e 190 mm de altura preso à coroa por meio de três parafusos metálicos.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 101 293-203/2018

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.