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Certificado de Aprovação — EPI

CA 40856 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
20/11/2022

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

MASTER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 03.854.174/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
Capacete modelo 1071 conjugado com protetor facial 1011
Marcação do CA
Na parte externa do escudo
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000007598201715
Descrição
Protetor facial composto de escudo confeccionado em chapas de alumínio revestido com fibra celulósica na espessura de 0,4 mm, cúpula/testeira confeccionada do mesmo material e fixada ao escudo por meio de rebites de alumínio, janela com cerca de 190 mm de largura por 100 mm de altura onde é fixado um visor incolor confeccionado em material plástico por meio de quatro parafusos e porcas metálicas, protetor facial acoplado na parte frontal do capacete de segurança através de parafusos e porca tipo borboleta em material plástico nas laterais do capacete que permitem levantar o escudo manualmente (fabricante do capacete: Master Equipamentos de Proteção Individual, modelo “1071”, CA nº 12.482).
Restrições
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.III) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico.IV) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição", que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO.V) É responsabilidade do empregador verificar a validade do(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual que deve(m) ser utilizado(s) em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima.VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 094 242-203/2017

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.