Certificado de Aprovação — EPI
CA 40856 — PROTETOR FACIAL
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 20/11/2022
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
PROTETOR FACIAL
MASTER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 03.854.174/0001-00
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES.
- Referência
- Capacete modelo 1071 conjugado com protetor facial 1011
- Marcação do CA
- Na parte externa do escudo
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 46000007598201715
- Descrição
- Protetor facial composto de escudo confeccionado em chapas de alumínio revestido com fibra celulósica na espessura de 0,4 mm, cúpula/testeira confeccionada do mesmo material e fixada ao escudo por meio de rebites de alumínio, janela com cerca de 190 mm de largura por 100 mm de altura onde é fixado um visor incolor confeccionado em material plástico por meio de quatro parafusos e porcas metálicas, protetor facial acoplado na parte frontal do capacete de segurança através de parafusos e porca tipo borboleta em material plástico nas laterais do capacete que permitem levantar o escudo manualmente (fabricante do capacete: Master Equipamentos de Proteção Individual, modelo “1071”, CA nº 12.482).
- Restrições
- NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO.
- Observações
- I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.III) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico.IV) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição", que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO.V) É responsabilidade do empregador verificar a validade do(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual que deve(m) ser utilizado(s) em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima.VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ANSI/ISEA Z87.1-2015
1 094 242-203/2017
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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