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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25431 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
29/04/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
MÁSCARA DE ESCAPE TRANSAIRE 10.
Marcação do CA
Na borracha interna do capuz.
Origem
Importado
Processo no MTE
14022152992202220
Descrição
Respirador de segurança para fuga constituído de cilindro de composite ou alumínio de alta pressão (200 bar); válvula de cilindro; manômetro, regulador de pressão que controla a vazão num fluxo constante, de 40 l/min; capuz de material plástico; mangueira de borracha que liga o capuz ao cilindro; bolsa para transporte do equipamento com arreio.
Restrições
AUTONOMIA DE 10 MINUTOS (SOMENTE PARA FUGA).
Observações
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • CERTIFICADO NIOSH

    TC-13F-0446

    NIOSH - NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.