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Certificado de Aprovação — EPI

CA 17578 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
29/06/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
PARAT 3160 (Semifacial) e PARAT 3260 (Pinça Nasal)
Cor
Preto
Marcação do CA
Na parte frontal do conjunto de fuga
Origem
Importado
Processo no MTE
19964108000202120
Descrição
Respirador purificador de ar de segurança para fuga, confeccionado em neoprene, e embalado dentro de um invólucro de alumínio onde o filtro químico é encaixado diretamente no corpo do respirador sem a necessidade de conexão tipo rosca. Possui duas versões: O modelo Parat 3160 é um respirador semifacial que é fixado à cabeça do usuário através de tirantes elásticos de fácil fixação, não requerendo nenhum ajuste prévio. O modelo Parat 3260 é um respirador de fuga com uma abertura condutora de ar na parte superior, onde o usuário insere na boca, possuindo ainda um suporte para mordedura, com pinça nasal fixada ao corpo do respirador através de fita plástica, com presilha de borracha e unidade de mola helicoidal que comprime as narinas.
Observações
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • DIN 58647-7:1997

    9945 A/20/21 PSA

    DEKRA

  • DIN 58647-7:1997

    9945E/20/00 PSA

    DEKRA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.