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Certificado de Aprovação — EPI

CA 17722 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
23/04/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
RESPIRADOR DE FUGA S CAP.
Marcação do CA
Na mascarilha interna do capuz.
Origem
Importado
Processo no MTE
19964101013202330
Descrição
Respirador purificador de ar para fuga tipo capuz, confeccionado em material plástico brilhante, resistente ao calor e contato rápido com chamas; com lente de ampla visão resistente ao calor e chama, e mascarilha fixada em seu interior dotada de válvula de exalação. No conjunto é montado um sistema fixo de tirantes que permite a adequada colocação e fixação do capuz na cabeça do usuário, de forma a garantir a perfeita selagem e vedação no respirador. Uma manta têxtil é presa ao capuz para que a vedação do respirador seja intensificada a partir do pescoço do usuário. O respirador é composto de filtro químico combinado (químicos mais mecânicos) P2.
Observações
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • DIN EN 403:2004

    Certificado nº IFA 2201115

    IFA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.