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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25711 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
31/07/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SILOMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA — CNPJ 25.669.540/0001-93

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES
Referência
S-8/1 (óculos com ventilação direta composta de orifícios); S-8/2 (óculos com ventilação indireta composta de válvulas); S-8/3 (óculos sem ventilação).
Marcação do CA
no corpo superior central
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000016441200971
Descrição
Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituído de armação confeccionada em uma única peça de PVC flexível transparente com sistema de ventilação indireta composto de seis válvulas, sendo: três de cada lado da armação; ou com sistema de ventilação direta composto de sessenta e sete orifícios de cada lado da armação ou sem ventilação, e visor de plástico incolor. O ajuste à face do usuário é feito através de um tirante elástico. Os óculos cobrem toda a região e em torno dos olhos do usuário.
Observações
I) Os óculos com ventilação direta oferecem proteção contra impacto de partículas volantes frontais. II)Os óculos com ventilação indireta oferecem proteção contra impacto de partículas volantes multidirecionais. III) Este CA foi desmembrado nos CA nº 35.424 e nº 35.425 em razão dos motivos expostos no Comunicado XIX, disponível no Link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comunicados-importantes.htm

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    301/2009 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.