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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27463 — x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/06/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 71.045.892/0001-95

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARA-QUEDISTA
Referência
MULT 1886 B (TRAVA QUEDAS); MULT 2010; MULT 2011; MULT 2012(CINTURÃO DE SEGURANÇA)
Marcação do CA
NA ETIQUETA DO PROLONGADOR DE CORDA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000016786201068
Descrição
Dispositivo trava-quedas, confeccionado em aço, é composto de um mosquetão, de aço com dupla trava, que é ligado a um prolongador de 220 mm, sendo sua extremidade fixa a carcaça do trava-quedas. O sistema trava-quedas possui trava interna com estrias arredondadas e dupla trava de fechamento de corpo (uma de encaixe e outra de parafuso rosqueado). O modelo de dispositivo trava-quedas é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas em trabalhos com movimentação vertical, quando utilizado com os cinturões de segurança tipo pára-quedista: Referências:MULT 2010; MULT 2011; MULT 2012.
Observações
As especificações técnicas dos cinturões deverão ser obtidas junto ao fabricante/importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    250/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ABNT NBR 14626:2000

    250/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.